Doutrina Social · nº 422

nº 422

A liberdade de consciência e de religião «diz respeito ao homem individual e socialmente» [861] : o direito à liberdade religiosa deve ser reconhecido no ordenamento jurídico e sancionado como direito civil [862] , todavia, não é em si um direito ilimitado. Os justos limites ao exercício da liberdade religiosa devem ser determinados para cada situação social com a prudência política, segundo as exigências do bem comum, e ratificados pela autoridade civil mediante normas jurídicas conformes à ordem moral objetiva: tais normas são exigidas «pela tutela eficaz e pacífica harmonia dos direitos de todos os cidadãos; pelo suficiente zelo pela honesta paz pública, que é a ordenada convivência na verdadeira justiça; e pela devida salvaguarda da moralidade pública» [863] .

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