Doutrina Social · nº 287

IV. O DIREITO AO TRABALHO — a) O trabalho é necessário

O trabalho é um direito fundamental e é um bem para o homem [619] : um bem útil, digno dele porque apto a exprimir e a acrescer a dignidade humana. A Igreja ensina o valor do trabalho não só porque este é sempre pessoal, mas também pelo caráter de necessidade [620] . O trabalho é necessário para formar e manter uma família [621] , para ter direito à propriedade [622] , para contribuir para o bem comum da família humana [623] . A consideração das implicações morais que a questão do trabalho comporta na vida social induz a Igreja a qualificar o desemprego como uma « verdadeira calamidade social » [624] , sobretudo em relação às jovens gerações.

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